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Quando o condomínio é réu: responsabilidades, riscos e estratégias para evitar processos

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Quando o Condomínio Vai Para o Banco dos Réus: Entenda as Causas e Como se Proteger

Imagine a seguinte situação: o portão eletrônico do seu condomínio apresenta uma falha repentina, danificando o veículo estacionado na garagem. Ou, quem sabe, uma infiltração persistente no telhado causa estragos no apartamento do andar inferior. Para completar, um morador sofre uma queda nas áreas comuns e se machuca. Infelizmente, essas situações, longe de serem raras, são bastante comuns em condomínios e, com frequência alarmante, acabam se transformando em longos e custosos processos judiciais.

Rodrigo Luttke, síndico experiente e proprietário da Domus Síndicos, uma administradora de condomínios em Blumenau, Santa Catarina, vivenciou um caso emblemático recentemente. Um morador, após alugar o salão de festas do condomínio para um evento, foi multado e cobrado pelo ressarcimento de equipamentos que foram furtados e danificados no local. O motivo? Ao final da festa, o morador simplesmente se esqueceu de fechar a janela do salão, facilitando a ação de criminosos. Esse episódio, aparentemente trivial, ilustra perfeitamente o cenário que tanto preocupa síndicos e condôminos: a iminente possibilidade de ver o condomínio envolvido em uma disputa judicial e, consequentemente, arcar com os custos financeiros e o desgaste emocional que essa situação acarreta para todos.

As circunstâncias do dia a dia que podem levar um condomínio a enfrentar um processo judicial são inúmeras e surpreendentemente variadas. As causas podem surgir tanto de dentro do próprio condomínio quanto de fontes externas. Acidentes nas áreas comuns, como quedas, escorregões ou ferimentos causados por objetos mal conservados, são uma das principais fontes de litígio. Falhas na manutenção da estrutura predial, como infiltrações, rachaduras, problemas elétricos ou hidráulicos, também podem gerar processos movidos por moradores ou terceiros prejudicados.

Além disso, problemas de segurança, como a falta de vigilância adequada, falhas nos sistemas de alarme ou a ocorrência de furtos e roubos nas dependências do condomínio, podem levar à responsabilização civil do condomínio. Não podemos esquecer, ainda, das ações trabalhistas movidas por funcionários insatisfeitos ou que se sentem lesados em seus direitos. Essas ações, muitas vezes, envolvem questões como horas extras não pagas, assédio moral, demissão sem justa causa ou condições de trabalho inadequadas.

No entanto, não são apenas os moradores que podem acionar a Justiça contra o condomínio. Terceiros sem vínculo direto com o prédio, como prestadores de serviços, visitantes ou até mesmo vizinhos, também podem processá-lo. Um exemplo comum é a falta de pagamento de serviços contratados para a manutenção do condomínio, como jardinagem, limpeza, segurança ou reparos emergenciais. Nesses casos, o prestador de serviços pode entrar com uma ação judicial para cobrar o valor devido e, eventualmente, requerer indenização por perdas e danos.

A advogada Morgana Schoenau, especialista em Direito Imobiliário e Condominial, explica que a principal diferença entre os processos movidos por moradores e os movidos por terceiros reside na natureza da relação jurídica existente entre as partes. No caso dos moradores, a relação é regida pelas normas do Código Civil e pela Convenção do Condomínio, que estabelecem os direitos e deveres de cada um. Já no caso dos terceiros, a relação é geralmente contratual, ou seja, decorre de um contrato de prestação de serviços ou de um acordo verbal. Em ambos os casos, a responsabilidade do condomínio pode ser comprovada por meio de documentos, testemunhas, perícias técnicas ou outros meios de prova.

Para evitar que o condomínio se torne réu em uma ação judicial, é fundamental adotar uma série de medidas preventivas. Em primeiro lugar, é essencial realizar a manutenção preventiva e periódica de todas as instalações do condomínio, incluindo a estrutura predial, os sistemas elétricos e hidráulicos, os elevadores, as áreas de lazer e os equipamentos de segurança. Essa manutenção deve ser realizada por profissionais qualificados e seguir as normas técnicas e de segurança aplicáveis.

Além disso, é importante investir em segurança, instalando câmeras de vigilância, alarmes, cercas elétricas e outros dispositivos de proteção. É fundamental, também, contratar uma empresa de segurança especializada para realizar rondas periódicas e controlar o acesso de pessoas ao condomínio. Outra medida importante é manter o seguro do condomínio em dia, garantindo a cobertura de eventuais danos materiais, corporais ou morais causados a moradores, funcionários ou terceiros.

A comunicação transparente e eficiente entre a administração do condomínio e os moradores também é fundamental para evitar conflitos e desentendimentos. É importante manter os moradores informados sobre as decisões tomadas em assembleia, os investimentos realizados no condomínio e as obras de manutenção em andamento. Além disso, é fundamental criar canais de comunicação para que os moradores possam apresentar suas sugestões, reclamações e dúvidas.

Por fim, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Condominial para auxiliar na elaboração e revisão da Convenção do Condomínio, do Regimento Interno e de outros documentos importantes. O advogado também pode orientar a administração do condomínio em questões jurídicas complexas e representá-lo em eventuais processos judiciais.

Ao adotar essas medidas preventivas, o condomínio estará mais bem preparado para evitar litígios e proteger seus moradores, funcionários e visitantes. Afinal, a prevenção é sempre o melhor caminho para garantir a segurança, o bem-estar e a tranquilidade de todos.



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