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Lazer infantil em condomínios é assegurado pela lei

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O Dilema do Barulho Infantil em Condomínios: Equilibrando Direitos e Deveres

O convívio em condomínios residenciais, por mais harmonioso que se pretenda, frequentemente se vê palco de tensões e desentendimentos. Uma das fontes mais comuns de atrito reside no barulho proveniente de crianças brincando, seja nas áreas comuns do edifício ou no interior dos apartamentos. A questão central, que paira como uma nuvem sobre os moradores, é: onde reside a fronteira entre o legítimo direito ao lazer infantil e o inalienável dever de respeitar o sossego alheio?

Para lançar luz sobre esse intrincado cenário, recorremos à expertise da advogada Fernanda Pfeilsticker, especialista em direito condominial. Segundo ela, a legislação brasileira é clara ao estabelecer que o Regimento Interno de um condomínio não pode, sob nenhuma circunstância, proibir de forma absoluta e irrestrita as atividades lúdicas e de lazer destinadas às crianças. A justificativa para essa proteção legal é robusta e encontra amparo em pilares fundamentais do nosso ordenamento jurídico.

“A Constituição Federal, nossa lei maior, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem, de forma inequívoca, às crianças o direito ao lazer, à convivência comunitária e ao desenvolvimento pleno de suas potencialidades. O condomínio, mesmo sendo caracterizado como uma propriedade privada coletiva, funciona como um microcosmo social onde esses direitos, constitucionalmente assegurados, devem ser respeitados e promovidos”, explica Pfeilsticker, enfatizando a importância de se considerar o contexto social e legal em que as relações condominiais se desenvolvem.

Direito ao Lazer e à Convivência: Uma Análise Detalhada

A advogada faz questão de ressaltar que a defesa do direito ao lazer infantil não implica, de forma alguma, a desconsideração ou o menosprezo do direito ao descanso e ao sossego dos demais condôminos. A questão, segundo ela, reside em encontrar um ponto de equilíbrio, uma justa medida que permita a coexistência harmoniosa de direitos fundamentais que, em determinadas situações, podem se apresentar em conflito. A chave para essa conciliação está na aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

“Não se pode, em nome de um ideal de silêncio absoluto, que sequer é exigido nas grandes cidades, cercear o desenvolvimento saudável da criança, privando-a de momentos de brincadeira e interação social. Contudo, é perfeitamente legítimo que o condomínio estabeleça regras claras e objetivas sobre horários permitidos para brincadeiras, locais adequados para o desenvolvimento dessas atividades e formas de uso das áreas comuns, desde que essas normas não violem os direitos constitucionais das crianças”, afirma Pfeilsticker, reforçando a necessidade de um regramento que seja justo e equilibrado.

A advogada alerta para a importância de se analisar o Regimento Interno do condomínio com atenção redobrada. Caso o documento seja omisso em relação à questão do barulho infantil ou apresente disposições consideradas desequilibradas e prejudiciais aos direitos das crianças, a orientação é que o condomínio convoque uma assembleia geral extraordinária para promover a revisão das normas internas. Esse processo de revisão deve ser conduzido de forma democrática e participativa, garantindo que todos os condôminos tenham a oportunidade de expressar suas opiniões e contribuir para a construção de um regramento que atenda aos interesses de todos.

É importante destacar que os tribunais de diversas regiões do país têm se manifestado sobre a questão do barulho infantil em condomínios, reconhecendo como abusivas as cláusulas de regimentos internos que proíbem, de forma genérica e absoluta, as atividades lúdicas e recreativas das crianças. Essas decisões judiciais reforçam a importância de se buscar um equilíbrio entre os direitos e deveres dos condôminos, garantindo que as crianças tenham a oportunidade de se desenvolver de forma saudável e feliz, sem que isso represente um prejuízo excessivo ao sossego dos demais moradores.

Em suma, a questão do barulho infantil em condomínios exige uma abordagem cuidadosa e ponderada, que leve em consideração os direitos e deveres de todos os envolvidos. A busca por um ponto de equilíbrio, pautada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, é fundamental para garantir a coexistência harmoniosa entre crianças e adultos, transformando o condomínio em um espaço de convívio agradável e respeitoso para todos.



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